I- Nos cheques pos-datados, para se concluir que agiu com dolo, o agente tem de prever que, no momento de apresentação a pagamento, o cheque não será pago por falta de provisão, e que a falta de pagamento causará prejuízo patrimonial a terceiro; mas o dolo pode ser simplesmente eventual, para o que basta que o agente admita como possível o não pagamento e o consequente prejuízo patrimonial e mesmo assim emita o cheque, conformando-se com aquela realização.
II- Dando-se apenas como provado que, quando os cheques foram entregues, não existiam fundos no banco sacado suficientes para o seu pagamento, conforme o sacador sabia e foi comunicado ao tomador, pois, na ocasião, aquele disse a este que não tinha dinheiro para pagar a totalidade do seu débito, e sido acordado entre ambos que a importância ainda em dívida seria paga em três prestações mensais ( nessa altura, o sacador entregou ao tomador três cheques pos- -datados que não vieram a ser pagos por falta de provisão ), não se pode concluir pela existência do elemento subjectivo.