012157 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012157
ACORDAO
Descritores: Acto tributario, Informação oficial, Caducidade de liquidação, Acto de instrução, Impugnação judicial
Sumário
As informações oficiais, prestadas pelas repartições de finanças por ordem dos tribunais tributarios constituem actos de instrução de processo de impugnação judicial e não actos tributarios que possam servir de referente a invocação da excepção de caducidade do direito de liquidar impostos.