012157 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012157
ACORDAO
Descritores: Acto tributario, Informação oficial, Caducidade de liquidação, Acto de instrução, Impugnação judicial
Recorrente: Cardoso , Jeronimo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00027993
Nr Documento: SA219900704012157
Data de Entrada: 24/01/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c187812cf16277a7802568fc0037a1bc
Sumário
As informações oficiais, prestadas pelas repartições de finanças por ordem dos tribunais tributarios constituem actos de instrução de processo de impugnação judicial e não actos tributarios que possam servir de referente a invocação da excepção de caducidade do direito de liquidar impostos.