010884 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010884
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Parecer obrigatorio, Fundamentação, Alegações, Arguição de novos vicios
Recorrente: A Aluminia Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00009689
Nr Documento: SA119790201010884
Data de Entrada: 26/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b77725bdd1e4c47802568fc003888ae
Sumário
I - E licito ao recorrente invocar novos vicios nas alegações, quando dos mesmos so se possa ter apercebido depois da elaboração da petição de recurso, nomeadamente pela analise do processo instrutor. II - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, pelo que tal pedido não pode ser indeferido sem aquele parecer. III - Tal parecer tem de ser devidamente fundamentado, nele se indicando os motivos concretos de deferimento ou de indeferimento.