015620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015620
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Infracção fiscal, Juros, Abono, Exame a escrita, Acusação, Pagamento espontaneo da multa, Caso julgado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019712
Nr Documento: SA219670726015620
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/347c7ed2edf40c23802568fc0037510b
Sumário
I - O pagamento espontaneo da multa pela infracção da falta de pagamento do imposto de capitais devido pelos juros de suprimentos e abonos feitos pelos socios a sociedade não constitui caso julgado. II - Deve ser recebida a acusação baseada no facto de o pagamento da multa ter sido posterior ao exame da escrita a sociedade por serviços da fiscalização - factos relatados em auto de noticia -, a fim de a multa ser corrigida, nos termos do paragrafo 2 do artigo 7 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.