27613A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 27613A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso, Devolução de predio expropriado, Rendeiro, Legitimidade activa
Recorrente: Ramos , Francisco
Recorridos: Minapa e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1989/07/13.
Nr Convencional: JSTA00029282
Nr Documento: SA11990020627613A
Data de Entrada: 10/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/615bfae6d199e7ce802568fc0037db12
Sumário
I - Resultando do despacho que determina a devolução de patrimonio fundiario aos seus proprietarios que esta so se efectuaria, relativamente as areas atribuidas a rendeiros ao abrigo do DL n. 111/78, se se verificassem os requisitos previstos no art. 29 da Lei n. 109/88, não tem esses rendeiros legitimidade para interpor recurso daquele despacho. II - Consequentemente, e de indeferir o pedido de suspensão de eficacia do mesmo despacho, formulado por um dos referidos rendeiros, nos termos do art. 76 n. 1 al. c) da L.P.T.A..