063169 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 063169
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acção civel emergente de acidente de viação, Causa de pedir, Responsabilidade pelo risco, Culpa, Indemnização, Compensação, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006499
Nr Documento: SJ197010270631692
Referência Publicação: BMJ N200 ANO1970 PAG236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/46ffa12875ccbe3f802568fc0039a46b
Sumário
I - Os prejuizos resultantes de um acidente de viação, são a causa de pedir na respectiva acção de indemnização e por isso, II - Em tais acções pode arbitrar-se indemnização por responsabilidade objectiva ainda que se não prove culpa do condutor do veiculo causador do acidente. III - Constitui materia de facto que escapa a censura do Supremo Tribunal de Justiça, a determinação da proporcionalidade do risco. IV - A indemnização total, não devera, na totalidade, exceder o limite de 200000, escudos quando o acidente não seja imputavel a culpa do agente. V - No dominio do Codigo Civil de 1867 a compensação operava de pleno direito.