9130175 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9130175
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Presença do arguido, Nulidade absoluta
Decisão: Provido. Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001220
Nr Documento: RP199105229130175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c7b117335402c8d8025686b00661c66
Sumário
I - O actual C. P. P. restringe fortemente os casos em que e possivel a realização do julgamento sem a presença do arguido, não sendo, por isso, licito alargar o ambito das excepções a regra que impõe a sua presença. II - O n. 3 do art. 8 do Dec. Lei n. 14/84, estando em oposição com as normas do Codigo de Processo Penal, foi revogado pelo n. 2 do art. 2 do Dec. Lei n. 78/87. III - A efectivação do julgamento sem a presença do arguido constitui nulidade insanavel, que determina a anulação da audiencia e da sentença.