017174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 017174
ACORDAO
Descritores: Conservação da nacionalidade portuguesa, Apatridia, Situação humanamente atendivel, Inserção efectiva na comunidade portuguesa, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Fon , Choy
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1981/01/09.
Nr Convencional: JSTA00004531
Nr Documento: SA119830303017174
Data de Entrada: 12/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a0c76d99e70c9ce802568fc00383b63
Sumário
I - Verifica-se uma situação concreta humanamente atendivel, a que se refere a al. g) da Resol. 347/80, de 17-9, quando um cidadão nascido em Moçambique, mas que actualmente vive e trabalha em Portugal, não pode ali regressar sem risco de privação da liberdade. II - Tendo as autoridades recorridas, ao indeferir a pretensão da recorrente da concessão da nacionalidade portuguesa, partido do errado pressuposto de que o seu caso não estava contemplado na Resol. 347/80, verifica-se erro de facto nos pressupostos, que e precisamente uma das vias pelas quais podem ser atacados os actos proferidos no uso de poderes discricionarios.