9110630 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9110630
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Apresentação a pagamento, Acusação manifestamente infundada, Rejeição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002544
Nr Documento: RP199201229110630
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89215ae2fd863a058025686b00662345
Sumário
I - A questão da qualificação juridico-criminal do cheque, cuja apresentação a pagamento e sua devolução por falta de provisão ocorram em data anterior a nele indicada como data da sua emissão, tem merecido soluções divergentes. II - Havendo mais do que uma corrente jurisprudencial com soluções divergentes para o caso concreto, não pode considerar-se a acusação deduzida pelo Ministerio Publico manifestamente infundada, no caso de se aderir a corrente divergente daquela em que se fundamentou a acusação.