013253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013253
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Demarcação de reserva, Usurpação de poder, Entrega de reserva, Vicio de forma, Formalidade essencial, Comunicação a empresa agricola explorante, Comunicação aos trabalhadores permanentes, Localização de reserva
Recorrente: Ucp Agricola Revolucionaria Vilaboinense Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/23.
Nr Convencional: JSTA00002918
Nr Documento: SA119840510013253
Data de Entrada: 29/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a554b13e65880e55802568fc003824af
Sumário
I - Não são inconstitucionais os preceitos da Lei 77/77, de 29-9, referentes a atribuição de reservas no ambito da Reforma Agraria. II - A entrega de reservas e da competencia da Administração, pelo que não esta inquinada pelo vicio de usurpação de poder. III - Não se pode considerar cumprida a formalidade prevista no n. 3 do artigo 12 do Dec-Lei 81/78, de 29-9 - formalidade essencial, nos termos do artigo 16 do mesmo diploma - se a comunicação efectuada não abrange todos os predios onde iria ser localizada a reserva. IV - Fica, deste modo, o despacho atributivo de reserva inquinado pelo vicio de forma.