015302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015302
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Transgressão fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020048
Nr Documento: SA219660323015302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c158e9630bed57d802568fc003753f7
Sumário
Deve considerar-se amnistiada a transgressão dos artigos 14, paragrafo 4, e 69 do Regulamento do Imposto Complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, quando a mesma haja sido praticada antes da publicação do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, se houver motivos justificativos do não pagamento do imposto dentro dos 60 dias ali estatuidos.