080762 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vassanta Porombo Tambá
Processo: 080762
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Carta precatória, Tribunal colectivo, Respostas aos quesitos, Poderes da relação, Investigação de paternidade, Presunção de paternidade, Acção, Período legal da concepção, Relações sexuais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013295
Nr Documento: SJ199201150807621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de2463b8688b2205802568fc003aacc4
Sumário
I - Havendo depoimentos escritos, por prestados em deprecados, mas outros prestados oralmente em audiência de jugamento perante o tribunal colectivo que respondeu aos quesitos, não se pode dizer que constam do processo todos os elementos para o Tribunal da Relação poder alterar as respostas nos termos das alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Na falta de uma presunção legal de paternidade cabe ao autor, em acção de investigação, fazer a prova de que a mãe, no período legal de concepção, só com o investigado manteve relações sexuais.