008065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008065
ACORDAO
Descritores: Acto definitivo, Rejeição do recurso contencioso, Notificação, Erro causado pela administração, Custas
Recorrente: Guerner , Jose
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA DE 1969/07/30.
Nr Convencional: JSTA00017305
Nr Documento: SA119700501008065
Data de Entrada: 13/10/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b2bf4d6e795aa39802568fc0037368c
Sumário
I - E irrecorrivel o despacho ministerial que não constitui resolução final da petição do interessado e que por isso não e acto definitivo. II - Tendo a Administração comunicado erradamente ao interessado que o despacho decidira a materia do seu requerimento, a rejeição do recurso, por se verificar o erro, não determina a condenação do recorrente nas custas, a que não deu causa.