016895 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016895
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Fixação da materia colectavel, Custos de produção, Despesas de deslocação, Socio gerente
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alfredo Barros & Irmão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015891
Nr Documento: SA219730619016895
Data de Entrada: 19/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef3128e76686991d802568fc003728f3
Sumário
I - As despesas feitas com a viagem ao estrangeiro da esposa de um socio gerente da impugnante, que o acompanhou em negocios da firma não so por motivo de este sofrer de grave doença, que o obrigou a submeter-se a melindrosa operação ao coração, mas tambem por ter conhecimento de linguas estrangeiras, não são de considerar como custos. II - As despesas atribuidas pela impugnante a guarda do seu estabelecimento, por não provadas, não são de atender como custos.