003469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003469
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Pagamento de imposto, Amnistia condicionada, Impugnação judicial, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Siprefo-soc de Artefactos de Cimento e Pre-esforçados Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005982
Nr Documento: SA219861210003469
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/138b8aa0b696e220802568fc00384fa9
Sumário
O pagamento, fora do processo de transgressão e como condição de amnistia de transgressão fiscal, do imposto, cujo pagamento integrava aquela, inviabiliza ou impossibilita a respectiva impugnação.