081807 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 081807
ACORDAO
Descritores: Contrato, Resolução do contrato, Dissolução, Incumprimento do contrato, Fixação de prazo, Mora do devedor, Recurso, Alegações, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017103
Nr Documento: SJ199210290818072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/60326f5bcfa95f37802568fc003a381c
Sumário
I - Resolução é forma de dissolução do contrato, ao passo que o incumprimento pressupõe a sua permanência e validade, sendo a falta de cumprimento por uma das partes suprida pela reparação como prestação de substituição. II - Quando não tenha sido fixado prazo pelo credor que mantém interesse no cumprimento do contrato, deve ser fixado judicialmente tal prazo, de cujo transcurso depende a verificação de mora. III - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação.