040175 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040175
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Ofensas corporais com dolo de perigo, Ofensas corporais de que resultou a morte, Preterintencionalidade, Convolação, In dubio pro reo, Negligência consciente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025624
Nr Documento: SJ198911220401753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1e51d9cc3d02a687802568fc003aa1ea
Sumário
I - Do homicídio com arma de fogo deve convolar-se para o de ofensas corporais com dolo de perigo, agravadas pelo resultado (n. 1 dos artigo 144 e 145 do Código Penal), quando não seja segura a vontade de matar ou seja o dolo, em qualquer das suas modalidades. E "in dubio pro reo". II - Há preterintencionalidade num disparo voluntário, para ferir, mas tendo a consciência de que, assim, podia pôr em risco a vida do visado (o que veio a acontecer), possibilidade essa que, todavia, julgou que se não concretizaria. III - No crime preterintencional, há mais que um concurso de crime doloso com outro meramente culposo.