028312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 028312
ACORDAO
Descritores: Jogos de fortuna ou azar, Acesso a sala de jogoss, Porteiro, Infracção disciplinar, Empresa concessionaria, Contra-ordenação, Qualificação juridica dos factos
Sumário
I - A responsabilidade de empresa concessionaria de salas de jogo por infracção disciplinar dos seus agentes não viola o disposto no artigo 51 paragrafo 3 do DL 48912, de 18/3/68, desde que estes tenham agido no exercicio das suas funções e no interesse da propria empresa. II - O artigo 51 do DL 48912 não contraria os artigos 13, 29, 32 e 266 da Constituição e não e, por isso, inconstitucional.