005866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 005866
ACORDAO
Descritores: Regime de aperfeiçoamento activo, Autorização ministerial, Produtos compensadores, Mercadorias, Direito comunitário
Sumário
I - A autorização para concessão do regime de aperfeiçoamento activo está prevista no art. 4 do Reg. (CEE) de 1999/85, de 16/Julho. II - Se a mercadoria for homogénea e facilmente substituível, é possível conceder tal regime se os produtos compensadores forem obtidos a partir de mercadorias equivalentes, como se prevê no art. 2 desse Regulamento, por remissão do citado art. 4.