024106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024106
ACORDAO
Descritores: Licença, Maternidade, Remuneração, Cessação de funções, Relação de emprego publico
Sumário
Não perde o direito a remuneração devida nos termos do art. 19-b) da L 4/84.04.05, a trabalhadora que viu cessada a relação de emprego publico durante o periodo de licença por maternidade iniciada na vigencia do contrato.