024106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024106
ACORDAO
Descritores: Licença, Maternidade, Remuneração, Cessação de funções, Relação de emprego publico
Recorrente: Abraul , Maria
Recorridos: Pres da Ar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA AR.
Nr Convencional: JSTA00025621
Nr Documento: SA119880119024106
Data de Entrada: 08/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/722d4927151beaa3802568fc003795bf
Sumário
Não perde o direito a remuneração devida nos termos do art. 19-b) da L 4/84.04.05, a trabalhadora que viu cessada a relação de emprego publico durante o periodo de licença por maternidade iniciada na vigencia do contrato.