Descritores:Licença, Maternidade, Remuneração, Cessação de funções, Relação de emprego publico
Sumário
Não perde o direito a remuneração devida nos termos do art. 19-b) da L 4/84.04.05, a trabalhadora que viu cessada a relação de emprego publico durante o periodo de licença por maternidade iniciada na vigencia do contrato.
024106
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não perde o direito a remuneração devida nos termos do art. 19-b) da L 4/84.04.05, a trabalhadora que viu cessada a relação de emprego publico durante o periodo de licença por maternidade iniciada na vigencia do contrato.