017754 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 017754
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo processual, Objecto do recurso contencioso, Restrição tacita, Arguição de novos vicios, Nacionalidade, Fundamentação de direito
Recorrente: Silva , Fabriciana
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ.
Nr Convencional: JSTA00005208
Nr Documento: SA119831124017754
Data de Entrada: 26/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b3d6d72c39b2528802568fc00384575
Sumário
I - O prazo do recurso contencioso reveste natureza adjectiva. II - O Tribunal não pode conhecer de vicios que, embora invocados na petição, não são referidos nas conclusões das alegações. III - Tambem não pode conhecer os vicios referidos nas conclusões das alegações e não constantes da petição se não se provar so ter sido possivel o seu conhecimento apos a interposição do recurso. IV - Não ha violação a Resol. 347/80, de 3-9, se a entidade recorrida ponderou as circunstancias nela referidas e as mesmas se verifiquem.