I- Sendo o réu considerado pessoa séria e honesta e tendo agido em estado de exaltação, sem antecedentes criminais, com bom comportamento anterior e posterior aos factos que confessou parcialmente, mostrando-se arrependido e tendo em conta nomeadamente que constituem tais factos episódio esporádico na vida do réu e que decorreram cerca de 11 anos sobre a sua prática, mantendo boa conduta, mostra-se adequada a pena de três anos de prisão pelo crime de homicídio tentado que cometeu, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, por ser de considerar que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.