Descritores:Recurso penal, Ambito do recurso, Uso de arma não manifestada
Sumário
I - Condenado um reu por trafico de estupefacientes e absolvido do uso de arma não manifestada, pode recorrer-se so desta parte da decisão. II - O uso referido integra o crime do artigo 260 do Codigo Penal.
Texto
N
039880
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
I- Condenado um reu por trafico de estupefacientes e absolvido do uso de arma não manifestada, pode recorrer-se so desta parte da decisão.
II- O uso referido integra o crime do artigo 260 do Codigo Penal.