0010823 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0010823
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Vícios da sentença, Omissão de pronúncia, Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031103
Nr Documento: RP200012200010823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75b480325911718580256a15004d19c9
Sumário
I - Não tendo os factos constantes de relatório de perícia sobre a personalidade do arguido sido objecto de apreciação pelo tribunal, cujo acórdão é omisso em relação a eles, verifica-se o vício previsto na alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, pois a matéria de facto provada é insuficiente para fundamentar a decisão de direito. II - Tal vício acarreta a nulidade do acórdão e o reenvio do processo para que, em concreto, o Tribunal "a quo" possa e deva suprir tal omissão, com reflexos na determinação da culpa e na concretização da sanção.