040520 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040520
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Materia de direito, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001860
Nr Documento: SJ199004040405203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f83d269d35aae45f802568fc00394ca1
Sumário
I - Em principio, proferida uma decisão judicial - sentença, acordão ou despacho - fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a materia da causa. II - Excepcionalmente, a regra atras aludida sofre algumas excepções, na medida em que o juiz pode "spontesua" ou a requerimento, rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer duvidas existentes na sentença e reforma-la quanto a custas. III - Não pode, porem, com a reclamação por nulidades pretender-se apenas que o tribunal modifique o enquadramento legal operado no acordão.