033281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 033281
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Suspensão de eficácia, Acto de execução, Acto preparatório, Declaração de ineficácia
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00040671
Nr Documento: SA119940707033281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3168da3a105f754802568fc00390288
Sumário
I - Se os recorrentes em recurso interposto para o Tribunal Pleno com fundamento em oposição de acórdãos apresentaram a alegação conjuntamente com o requerimento de interposição de recurso, ficaram dispensados de alegar, no prazo de 5 dias, como lhes impunha o art. 765, n. 3 do Código de Processo Civil. II - O recurso ao disposto no art. 80 n. 3 da LPTA pressupõe a prática, pela Administração, de actos de execução e não meramente preparatórios do acto cuja suspensão de eficácia foi requerida.