I- Não carece de fundamentação o despacho que indefere uma pretensão quando a autoridade que o profere homologa simultaneamente um parecer desfavoravel e se mostre haver unidade incindivel entre a homologação e o indeferimento.
II- O Ministro da Defesa Nacional e incompetente para decidir materia pertinente a servidões militares nomeadamente sobre licenças de construção em terrenos sujeitos aquelas servidões.