024337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 024337
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Cessação de actividade
Recorrente: Ucp Agricola do Adavel Crl
Recorridos: Minapa e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1985/06/16.
Nr Convencional: JSTA00023873
Nr Documento: SA119861118024337
Data de Entrada: 01/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ab8540d1cf8c356802568fc003784a3
Sumário
I - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola de parte de predio rustico que esta na posse de uma U.C.P., em virtude de entrega a uma reservataria. II - O requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. implica a existencia de um nexo causal entre a execução do acto e os prejuizos, mas tal nexo, porque subordinado e condicionado pelo adverbio "provavelmente", não tem que existir no mundo dos factos, mas traduz-se num juizo de prognose a formular pelo julgador, com base em factos, estes minimamente indiciados sobre a provavel verificação de causa e efeito.