9130085 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9130085
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Revelia, Recurso, Subida de recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001210
Nr Documento: RP199103209130085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89b17e3f30eeacf78025686b00661b0f
Sumário
O recurso da sentença condenatoria de arguido julgado a revelia so sobe apos a notificação do mesmo, com o que ele dela vier a interpor, ou decorrido o prazo em que o mesmo pode recorrer nos termos do art. 571 ~ 3 do C. P. P. de 1929.