I- O vício de desvio de poder traduz-se na utilização de um poder jurídico discricionário por um motivo principalmente determinante que não coincida com o fim que o legislador teve em vista ao conferir tal poder.
II- Ao exercer poderes discricionários a Administração está sempre vinculada à consecução do fim previsto na lei não existindo, por isso, qualquer discricionaridade quanto aos fins.
III- A fundamentação é um conceito relativo, variável em função do tipo legal de acto.
IV- A lei contempla a possibilidade de fundamentação por remissão.
V- Neste específico contexto terá, contudo de existir uma declaração inequívoca, que não deixe dúvidas quanto à identificação da proposta, informação ou parecer acolhido.