0082905 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0082905
ACORDAO
Descritores: Pedido cível, Inquérito, Amnistia, Arquivamento dos autos, Tribunal competente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030388
Nr Documento: RL199505230082905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5db432729e37a3fe802568030003cdf8
Sumário
O tribunal criminal é incompetente para apreciação do pedido cível indemnizatório deduzido durante o inquérito, se este terminar antes de deduzida acusação, designadamente se o procedimento criminal se extinguir, nessa fase, por amnistia.