020611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 020611
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Receita tributária aduaneira, Direito comunitário, Interpretação da lei, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Tratado de roma, Reenvio prejudicial
Recorrente: Elbras-empreendimentos Industriais e Comerciais Luso-brasileiros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/05/10.
Nr Convencional: JSTA00047387
Nr Documento: SA219970528020611
Data de Entrada: 20/03/1996
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0704b1389c9c142802568fc0039c44a
Sumário
Suscitadas dúvidas sobre a interpretação de normas comunitárias em recurso interposto para o STA, e sendo essa questão pertinente para o desfecho de tal recurso, é de usar o mecanismo previsto no art. 177 do Tratado de Roma, para que o TJCE se pronuncie e decida, a titulo prejudicial, sobre a dita questão.