0077355 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Oliveira
Processo: 0077355
ACORDAO
Descritores: Acção cível conexa com a acção penal, Extinção da responsabilidade criminal, Extinção da instância, Cumulação de pedidos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019493
Nr Documento: RL199410030077355
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae2bab5cb66877bb802568030002f74f
Sumário
O Tribunal Criminal torna-se incompetente em razão da matéria para conhecer da acção cível enxertada sempre que, antes da sentença transitar em julgado, o procedimento criminal se extinguir por qualquer dos motivos determinantes dessa extinção (nomeadamente a prescrição), salvo se o legislador o determinar diversamente (como o faz, por exemplo, nos artigos 7 da Lei número 15/94, de 1994/05/11 e 12 da Lei número 23/91, de 1991/07/04, em certas condições.