9640199 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9640199
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Transporte de passageiros, Transporte colectivo, Excesso de lotação, Nulidade de sentença, Insuficiência da matéria de facto provada
Sumário
I - Se a arguida, na contestação, se limitou a oferecer o merecimento dos autos e a sentença deu como provados os factos constantes do auto de notícia - que o veículo transportava, para além da lotação permitida, 10 pessoas no corredor do veículo -, não se verifica a nulidade daquela ou a insuficiência da matéria de facto, apesar não se ter apurado qual a lotação do carro nem se os passageiros eram ou não crianças ( nos termos do artigo 163 do Regulamento de Transportes em Automóveis, cada duas crianças ocupam um lugar ).
Texto
N