0013496 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 0013496
ACORDAO
Descritores: Falência, Passivo, Verificação, Cobrança coerciva de crédito, Competência, Juiz natural, Síndico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016058
Nr Documento: RP197707290013496
Indicações Eventuais: SOUSA MACEDO IN MANUAL DAS FALÊNCIAS V1 PAG486 V2 PAG284.
Referência Publicação: CJ 1977 PAG1167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b766cc692028a6d8025686b0066b51d
Sumário
Após a verificação do passivo, a competência para decidir sobre a forma de ultimar a cobrança dos créditos do falido, designadamente sobre a conveniência de propor acções e execuções, é do juiz e não do síndico. Se assim não fora não teria o administrador de dar parecer perante o juiz da falência ou insolvência.