027158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 027158
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Aposentação, Pensão de aposentação, Nacionalidade, Interpretação da lei, Interpretação restritiva
Recorrente: Direcção da Caixa Nac de Previdencia-caixa Geral de Depositos
Recorridos: Santo , Eugenio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021742
Nr Documento: SA119900222027158
Data de Entrada: 11/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/499d71742a1d8ecb802568fc00376958
Sumário
I - O DL 362/78 de 28/11 instituiu o direito a aposentação dos funcionarios e agentes da Administração Publica das Ex-Provincias Ultramarinas. II - O vencimento da pensão de aposentação não e condicionado pelo da reaquisição da nacionalidade portuguesa. III - Não se deve interpretar restritivamente o art. 1 do DL. 362/78 de modo a excluir da sua previsão os individuos que não tenham a nacionalidade portuguesa.