024523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024523
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo quantificável, Reforma agrária, Entrega de reserva, Inviabilidade económica da exploração
Recorrente: Ucp Agricola "esquerda Vencera" - Coop Produção Agro-pecuaria Crl
Recorridos: Minapa e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1986/02/12.
Nr Convencional: JSTA00032525
Nr Documento: SA119870108024523
Data de Entrada: 02/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFÍC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/127ef58bb743654c802568fc0038ccd0
Sumário
I - Pretendendo evitar prejuízos de difícil reparação que, a serem provocados pela execução do acto anulando e que venha a ser anulado, terão sido provocados por acto ilícito, a suspensão da eficácia não pressupõe prejuízos excepcionais, mas apenas prejuízos indemnizáveis, isto é não irrisórios ou sem valor económico, e de difícil reparação. II - Por isso, para que seja suspensa a eficácia do acto que concede uma reserva, não é preciso que se indicie que a empresa ocupante seja atingida na sua viabilidade, mas apenas que possa sofrer prejuízos indemnizaveis e que estes sejam de difícil reparação.