009929 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 009929
ACORDAO
Descritores: Saneamento da função publica, Membro do conselho da revolução, Delegação inexistente, Acto juridicamente inexistente, Orgão colegial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Guimarães , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001573
Nr Documento: SAP19790405009929
Data de Entrada: 06/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aab9eb9979ae49f2802568fc00381124
Sumário
E juridicamente inexistente o acto de aplicação de medida de saneamento da função publica praticado por um membro do Conselho da Revolução, sem delegação de competencia deste, e publicado como sendo deliberação do mesmo Conselho.