001602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001602
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Oposição de julgados, Competencia das auditorias fiscais, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Delito fiscal
Recorrente: Borges , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC STA 2 SECÇÃO - AC STA 2 SECÇÃO DE 1978/12/06.
Nr Convencional: JSTA00009473
Nr Documento: SA219810611001602
Data de Entrada: 13/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6f16abb660200a3802568fc0038851c
Sumário
Não existe oposição entre o acordão da 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo que decidiu serem as auditorias fiscais competentes em razão da materia para conhecerem dos delitos fiscais previstos no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, e o Acordão da mesma 2 Secção de 6 de Dezembro de 1978 que decidiu sobre a sua propria incompetencia em razão da materia para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas em primeira instancia relativamente aqueles delitos fiscais.