001602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001602
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Oposição de julgados, Competencia das auditorias fiscais, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Delito fiscal
Sumário
Não existe oposição entre o acordão da 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo que decidiu serem as auditorias fiscais competentes em razão da materia para conhecerem dos delitos fiscais previstos no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, e o Acordão da mesma 2 Secção de 6 de Dezembro de 1978 que decidiu sobre a sua propria incompetencia em razão da materia para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas em primeira instancia relativamente aqueles delitos fiscais.