I- A falta de reclamação pela parte, após o termo da produção de prova, da omissão de pronúncia sobre inspecção por si requerida, determina a intempestividade da mesma, quando apresentada em momento posterior.
II- As alegações do agravo que suba com o primeiro recurso que haja de subir imediatamente, serão apresentadas com a deste recurso.
III- Não pode ser imputada a um ciclomotorista a culpa do acidente, só porque lhe veio a ser detectada uma alta taxa de alcoolémia.
IV- Não provando o condutor-comissário que o acidente não se deu por culpa sua, funciona a presunção da sua culpa, em termos de o responsabilizar perante o lesado ou o titular da indemnização.
V- O regime legal aplicável à responsabilidade civil decorrente de acidentes de viação não faz qualquer distinção entre culpa formada ou efectiva e culpa presumida.