001424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001424
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Arguição de inconstitucionalidade, Inconstitucionalidade organica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica de Tintas Marilina Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003913
Nr Documento: SA219840509001424
Data de Entrada: 27/04/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c1ac749f3c7d9c5802568fc00383213
Sumário
I - Os diplomas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de taxas aos organismos de coordenação economica não são inconstitucionais. II - Isto mesmo que tais tributos hajam de classificar-se de "impostos". III - Dai a legalidade das referidas taxas.