I- A co-autoria pressupõe uma divisão de trabalho levado a efeito com vista ao resultado criminoso, importando que cada cooperante não seja mero instrumento do outro e que mantenha o domínio dos factos ou seja a faculdade de desistir ou continuar.
II- O roubo é um crime complexo que põe em jogo a liberdade, a integridade física (até a vida) e o direito de propriedade do ofendido.
III- Por sua vez, no crime de detenção de arma proibida, teve-se em mente a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas.
IV- Assim, o roubo com arma proibida integra sempre o concurso real das duas infracções, mesmo que o primeiro caiba na alínea b) do n. 2 do artigo 210 do Código Penal de 1995.
V- A falsificação da chapa de matrícula de um veículo, como documento autêntico, integrava infracção ao n. 3 do artigo 229 referido à alínea a) do n. 1 e ao n. 2 do artigo 228 do Código Penal de 1982.