0141220 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0141220
ACORDAO
Descritores: Difamação, Elementos da infracção, Queixa, Exercício de direito, Denúncia caluniosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033534
Nr Documento: RP200201160141220
Indicações Eventuais: LIVRO 161 - FLS. 28.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52e26144ca2cf87b80256b96003429a4
Sumário
I - Apresentada a queixa, ou foi feita dentro de uma factualidade que integra o crime de denúncia caluniosa, ou, não o tendo sido, foi efectuada no exercício dum direito, caso em que não integra os elementos típicos do crime de difamação, já porque a entidade que recebe a queixa não pode ser considerado terceiro relativamente a este crime, já porque falta o elemento subjectivo - dolo. II - Mesmo não tendo sido interposto recurso da decisão civil, pelo facto de a mesma o não admitir, da procedência do recurso penal sempre se terá de retirar as consequências legalmente impostas, absolvendo-se o arguido.