014303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014303
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Fundamentação, Conveniencia, Oportunidade, Violação de lei
Recorrente: Leitão , Maria
Recorridos: Se da População e Emprego e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/21.
Nr Convencional: JSTA00003200
Nr Documento: SA119840719014303
Data de Entrada: 05/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1a324ad22296cc3802568fc003828c8
Sumário
I - A fundamentação encontra-se ligada a explicitação do processo logico e juridico que conduziu a decisão. II - Assim, apreendido o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, não se verifica falta de fundamentação, ainda que se faça radicar aquele em despacho sem relevo juridico averiguado. III - No caso concreto, uma vez que as regras de primeiro provimento aplicaveis tem caracter vinculativo, viola a lei o acto que, por razões de conveniencia e oportunidade, não acata uma delas.