I- A fundamentação encontra-se ligada a explicitação do processo logico e juridico que conduziu a decisão.
II- Assim, apreendido o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, não se verifica falta de fundamentação, ainda que se faça radicar aquele em despacho sem relevo juridico averiguado.
III- No caso concreto, uma vez que as regras de primeiro provimento aplicaveis tem caracter vinculativo, viola a lei o acto que, por razões de conveniencia e oportunidade, não acata uma delas.