9841027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9841027
ACORDAO
Descritores: Exame, Exames por estabelecimentos oficiais, Exame médico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024758
Nr Documento: RP199812099841027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ba79dfd48cb296b58025686b006720c8
Sumário
I - Realizada a perícia médica às faculdades mentais, com observância das normas então vigentes, e ouvidos os respectivos peritos pelo tribunal já após a interposição do presente recurso ( do despacho que indeferiu o pedido do arguido para que fosse efectuada nova perícia ) parece que as eventuais lacunas, omissões, inconclusões ou dúvidas do relatório terão sido dissipadas, não tendo o despacho recorrido violado qualquer norma legal, pelo que é descabido invocar-se a nulidade do artigo 120 n.2 alínea d) do Código de Processo Penal para que o recurso seja julgado procedente.