I- Não pode beneficiar da isenção de direitos aduaneiros, previstos na alinea k) da base IX da
Lei n. 3/72, de 27 de Maio, a importação de bens de equipamento destinados a substituição e de que não resulte incremento de produtividade e desenvolvimento da industria.
II- Os actos constitutivos de direitos (expressos ou tacitos) so podem ser revogados dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso, ou ate a interposição deste, e com fundamento na ilegalidade do acto revogado (artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
III- O recurso contencioso pode ser interposto no prazo de 1 ano se o recorrente for o Ministerio Publico. (Artigo 51, n. 4, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).