025884 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 025884
ACORDAO
Descritores: Comissão de serviço, Violação de lei, Pessoal médico, Director de serviço, Mudança de carreira, Cessação da comissão de serviço
Recorrente: Conselho de Gerencia do Centro de Saude Mental Ocidental do Porto
Recorridos: Pereira , Jorge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00031082
Nr Documento: SA119890228025884
Data de Entrada: 14/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7156642bdc65a426802568fc00389d0f
Sumário
I - A comissão de serviço para tempo indeterminado previsto na h), n. 11 do artigo 40 do Dec.Lei 310/82 significa que não tem por termo final a cessação por vontade do orgão dirigente respectivo. II - Não lhe é aplicável o disposto no artigo 4 n. 3 do Dec.Lei 191-F/79 de 25/6. III - O acto do órgão dirigente do respectivo serviço que, diversamente, fez cessar por sua vontade a qualquer tempo essa comissão de serviço está inquinada de vício de violação de lei.