27908A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 27908A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Entrega de reserva, Reserva de propriedade, Rendeiro, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Junior , Luis
Recorridos: Minapa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1989/11/22.
Nr Convencional: JSTA00021686
Nr Documento: SA11990011827908A
Data de Entrada: 14/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR ECON - DIR AGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2509119ac58afb5f802568fc0037689b
Sumário
Atribuida uma reserva de propriedade mas mantendo a situação de quem explorava o predio em invocada situação de rendeiro por a correlativa questão dever ser dirimida no foro comum, improcede o pedido de suspensão da eficacia do acto, visto a sua execução não implicar o desalojamento do ocupante e, por isso, não causar a este qualquer prejuizo.