9210495 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9210495
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Ónus da prova, Legitimidade para recorrer, Alçada, Recurso, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005544
Nr Documento: RP199211189210495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/883994e52e4d64c08025686b00664a82
Sumário
I - O queixoso que não se constituiu assistente tem legitimidade para recorrer da sentença que, relativamente à parte civil, lhe foi desfavorável em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido. II - Tendo o arguido emitido um cheque a favor do queixoso, que não foi pago por falta de provisão, incumbe ao primeiro provar que a posterior emissão de um outro cheque por si sacado a favor do segundo se destinava ao pagamento da dívida titulada pelo cheque anterior. Subsistindo dúvida a esse respeito, tal dúvida terá que ser resolvida contra o arguido.