029823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 029823
ACORDAO
Descritores: Pessoal da direcção geral das contribuições e impostos, Novo sistema retributivo, Regras de transição, Norma transitória
Sumário
O n. 4 do art. 3 do DL 187/90 de 7 de Outubro, assim como o despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 19 de Abril de 1991 publicado ao abrigo do dispositivo legal, acabado de referir, contêm regras de transição aplicáveis ao pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, com vista à inserção destes nas novas estruturas remuneratórias aí previstas. Tais normas, pela sua natureza transitória, são insusceptíveis de aplicação, no futuro, ao pessoal dessa Direcção-Geral aí admitido posteriormente, ingressado de novo, ou para ela transferido.